Edital n° 55/2015 - Departamento de Ciências Florestais e da Madeira

EDITAL N° 55, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015

A Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8745/93 e suas alterações, e conforme a seguir:

1-    Período de Inscrição: de 10 a 12 de novembro de 2015

2-    Documentação exigida para inscrição: cópia do documento de identidade e curriculum vitae devidamente comprovado

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FLORESTAIS E DA MADEIRA

Área/Subárea: Administração e Economia; Gestão de Unidade de Conservação.

Nº de Vagas: 01(uma) - Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Titulação mínima exigida: Graduação em Engenharia ou Administração ou Economia

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Ciências Florestais e da Madeira/CCA, no horário de 7h30min às 10h30min e de 12h30min às 14h30min - Telefone (28)3558-2529

Das disposições gerais:

a) A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, no local citado no edital, vedadas demais formas de inscrição; b) Data provável para realização das provas a partir do dia 24/11/2015; c) O concurso terá validade por 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado no diário oficial da união, podendo ser prorrogado por igual período; d) O processo de seleção está regido pela Resolução 41/2011-CEPE; e) O contrato poderá ser por um ou dois períodos letivos, podendo, em alguns casos haver contratação por menor período; f) O professor substituto será contratado de acordo com a titulação apresentada no momento da contratação; g) Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério, de que trata a Lei 7596/87, e condicionado à formal comprovação de compatibilidade de horários; h) Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei 8745/93 somente poderão ser contratados depois de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior; i) Requisitos básicos para contratação: possuir a escolaridade e demais exigências contidas no edital; entregar ORIGINAL e cópia (legível) dos documentos, conforme relação disponibilizada no sitio www.progep.ufes.br. Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião da contratação.

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