Edital nº 126 - Concurso Público para Técnico-Administrativo em Educação - 2016
O Magnífico Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, e no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, bem como o constante do processo n° 23068.011461/2016-02, torna público que estarão abertas as inscrições do Concurso Público para provimento dos cargos do Quadro de Pessoal Técnico Administrativo desta Universidade, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.
Informações Inscrições: de 05 de setembro de 2016 a 06 de outubro de 2016, exclusivamente pela Internet. Pedidos de Isenção: até o dia 16 de setembro de 2016, no ato da inscrição no sítio eletrônico do concurso. Taxa de Inscrição Cargos Remuneração dos Cargos Pagamento* Provas objetivas - Data provável: 20 de novembro de 2016, a partir de 14h (horário de Brasília - DF). Total de Vagas: 23 vagas. Para o campus de Alegre temos vaga nas áreas de Engenheiro/área: Alimentos; Médico/área: Clínico Geral; Farmacêutico Alegre/ES. Fonte e mais informações no site: http://www.progep.ufes.br/content/concurso-taes-2016
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EDITAL Nº 18, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
Retifica o Edital nº 126/2016, publicado no Diário Oficial da União de 30/08/2016, seção 3, ps. 156 a 158, considerando o disposto no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, e no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, bem como o constante do processo n° 23068.011461/2016-02, para tornar público a EXCLUSÃO do cargo de "operador de caldeira" e a DATA DE REALIZAÇÃO das provas para os demais cargos, conforme a seguir:
1- DA EXCLUSÃO DO CARGO DE OPERADOR DE CALDEIRA 1.1. Está excluído o cargo de Operador de Caldeira do Edital nº 126/2016 e dos seus respectivos anexos. 1.2. Os candidatos inscritos nesse cargo poderão solicitar a devolução da taxa de inscrição paga ou alterar a opção de cargo.
2- DA SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3- DA ALTERAÇÃO DE OPÇÃO DE CARGO PARA OS CANDIDATOS AO CARGO DE OPERADOR DE CALDEIRA
4- DA DATA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS PARA OS DEMAIS CARGOS