O trote é proibido na Ufes
Conforme Resolução nº 13/2003-CUn, o trote é proibido na UFES. Mas o que seria definido como trote? Como posso denunciar? Para esclarecer esse assunto, seguem algumas dicas:
O trote pode ser qualquer tipo de manifestação estudantil que cause, a quem quer que seja, agressão física, moral ou outras formas de constrangimento.
O(a) estudante não é obrigado(a) a participar de nenhuma ação que lhe cause constrangimento e desconforto, ou o coloque em situação vexatória. Se isso ocorrer, você pode procurar a Comissão de Recepção de Calouros por meio do site www.alegre.ufes.br/contato e registrar sua manifestação.
Uma boa recepção parte da integração entre calouros, veteranos, professores e técnicos-administrativos.
Entrar na Universidade tem que ser motivo de ALEGRIA!