Horário especial de atendimento durante o recesso

Informamos que, conforme decisão do Conselho Universitário, não haverá expediente nos dias 24 e 31/12/15. Sendo que as horas referentes a esses dias deverão ser compensadas no período de 22/02/16 a 31/12/2016.

A partir de 04/01 a 21/02/16, o horário de expediente será impreterivelmente de 07h às 13h, , no período da tarde não poderá trabalhar, a não ser que haja uma justificativa plausível, tendo em vista que o objetivo é a redução de gastos. A complementação de 2h/dia deverá ser realizada por meio de curso online oferecido pelo DDP ou pela compensação de carga horária também no período de 22/02/16 a 31/12/2016.

Os servidores que possuem flexibilização de carga horária e trabalham à tarde e à noite deverão cumprir a sua carga horária de 07h às 13h.

Atenciosamente,

Josevane Carvalho Castro

Diretor pro tempore

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